O estágio a ser cumprido pelo estudante regularmente matriculado no Programa de Graduação em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social (GPDES/UFRJ) é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, visando à preparação para o trabalho produtivo. Tem como objetivo complementar a formação acadêmica do aluno e sua preparação para a vida cidadã e para o trabalho profissional.
O estágio deve, portanto, proporcionar o desenvolvimento técnico, científico e cultural, assim como o exercício da cidadania, sempre observando a estreita relação com os conteúdos, com as diretrizes curriculares e com o Projeto Pedagógico do Programa.
Anexo 1: Avaliação do Supervisor
Anexo 2: Questionário de avaliação discente
Anexo 3: Modelo de Relatório de Estágio
Horário de atendimento
Quarta e Sexta-feira: 15h30 às 17h00
– Atendimentos sob demanda poderão ser feitos por e-mail
Perguntas frequentes:
No caso do primeiro Termo de Compromisso de Estágio, a Comissão de Estágio irá verificar, em um prazo de até 10 dias, a contar da entrada da documentação através do e-mail de Estágios do GPDES (estagio@gpdes.ufrj.br) ou na Secretaria Acadêmica, a existência de convênio entre a UFRJ e a Instituição Concedente e/ou o Agente de Integração, bem como avaliar as condições do discente para a realização do estágio.
O estágio supervisionado é uma atividade realizada por um aluno regularmente matriculado no GPDES. É um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, com o objetivo de complementar a formação acadêmica do aluno e prepará-lo para a vida cidadã e para o trabalho profissional. Sua realização é requisito necessário para a conclusão do curso de graduação.
Sim, o estágio faz parte do PPC e integra o itinerário formativo do graduando. Deve haver uma estreita relação com os conteúdos e com as diretrizes curriculares.
O estágio supervisionado pode ser realizado em organizações públicas, organizações do terceiro setor e da sociedade civil, bem como em organizações privadas com ou sem fins lucrativos que atuem em áreas voltadas para o interesse público.
Todo estágio é supervisionado pela Comissão de Estágio do GPDES e por um responsável na instituição concedente de estágio, considerando a intermediação de um agente de integração, quando for o caso.
O estágio supervisionado pode ser obrigatório ou não obrigatório.
O Estágio supervisionado obrigatório tem duração de 180 horas.
Para realizar o estágio obrigatório, o discente deverá ter cumprido no mínimo 98 créditos da Matriz Curricular do curso e solicitar sua inscrição no RCS de “Estágio Supervisionado” no momento da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
Para a formalização das atividades de estágio, o discente deve enviar através do e-mail de Estágios do GPDES (estagio@gpdes.ufrj.br) ou apresentar na Secretaria Acadêmica, o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) assinado pelas partes interessadas.
O estágio supervisionado não obrigatório é um estágio de caráter opcional.
O estágio supervisionado não obrigatório pode ser desenvolvido em qualquer período do curso de graduação, desde que não conflite com as demais atividades curriculares do aluno.
Sim, o estágio supervisionado não-obrigatório poderá ser computado como atividade curricular complementar, desde que aprovado pela Comissão de Atividades Complementares.
A carga horária máxima para a atividade de estágio supervisionado é de 4 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
Sim, em caráter excepcional, pode ser analisado um pedido para estágio de 6 (seis) horas, desde que haja compatibilidade com a grade horária e concordância do Coordenador de Estágio ou do Coordenador de Curso.
Sim, os discentes que mantêm vínculos empregatícios em organizações privadas ou públicas de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos, atuantes do terceiro setor e da sociedade civil, inclusive, desde que tenham exercido tais atividades durante a vigência da matrícula no GPDES, podem requerer o aproveitamento das atividades para abatimento da carga horária de estágio. Veja o regulamento de Estágios do GPDES para identificar a documentação requerida.
Atividades de Extensão, Iniciação Científica e Monitoria, realizadas após o ingresso no Curso, poderão ser admitidas como Estágio Supervisionado Obrigatório do GPDES. As solicitações correspondentes devem ser feitas a partir do 7º período, desde que compatíveis com os objetivos e definições do presente Programa de Estágio e aprovadas pela Coordenação de Estágio e pela Coordenação do Curso.
O discente deve solicitar inscrição, via SIGA, na Atividade Acadêmica Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, após a formalização do termo de compromisso de estágio na Secretaria Acadêmica.
O discente deve entregar todos os documentos solicitados pela UFRJ e pelo GPDES ao longo das etapas relacionadas às atividades de estágio, quais sejam, o Termo de Compromisso de Estágio, Termos Aditivos, Solicitações de Dispensa, Declaração de realização de Atividades Acadêmicas, Relatórios de Atividades e Avaliações de Desempenho, em observância aos prazos definidos nesta deliberação.
Não havendo convênio firmado entre a UFRJ e a Instituição Concedente, a Comissão de Estágio entrará em contato com o aluno para que seja solicitada, por parte da Instituição Concedente, a formalização de pedido de convênio junto à UFRJ, observando os prazos determinados pela PR-1 para a conclusão desse procedimento. Para obter informações sobre o procedimento para a celebração de convênios, consulte o site da PR-1: https://xn--graduao-2wa9a.ufrj.br/index.php/566-divisao-de-integracao-academica/estagios
A renovação do Termo de Compromisso de Estágio será celebrada mediante a apresentação de um Termo Aditivo, o qual deverá ser encaminhado à Comissão de Estágio até 30 dias antes do encerramento da vigência inicialmente aprovada, indicando as alterações feitas no termo imediatamente anterior.
Para que as atividades de estágio sejam consideradas concluídas, o discente deverá apresentar à Comissão de Estágios um relatório de atividades e duas avaliações de desempenho, uma delas elaborada pelo Discente e a outra pelo Supervisor na Instituição Concedente.
Sim. Entre em contato através do e-mail de Estágios do GPDES (estagio@gpdes.ufrj.br) solicitando a declaração e indicando o período de realização do estágio não obrigatório.