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Como o incentivo e valorização à ATHIS estão sendo formulados dentro da política nacional para os próximos 15 anos?
Publicado em 09/09/2025
CATEGORIAS: Boletim IPPUR, Destaques
Boletim nº 89, 10 de setembro de 2025
Jessica de Castro Santana
Urbanista, assessora técnica popular e arquiteta. Pós graduanda em Política e Planejamento Urbano pelo PPGPUR
e-mail: santana.jcastro.urb@gmail.com
Introdução
É inegável que a profissão de arquiteto urbanista envolve diversas frentes de atuação, mas há uma que, ainda hoje, é colocada dentro de uma leitura de abnegação e resiliência profissional pelo olhar da sociedade civil e das políticas públicas, assim como sendo normalizada a desvalorização econômica e simbólica, mesmo sendo debatida e refletida desde os anos 1960 e 1970 por órgãos da classe: a prática de assessoria e assistência técnica para habitação de interesse social – ATHIS.
A habitação e urbanismo são temas de debate entre os profissionais da área no Brasil desde 1963, quando ocorreu o Seminário de Habitação e Reforma Urbana (SHRU). De acordo com Medvedovski (2020, p.87),
com os ideais já debatidos e construídos desde a década de 1960, como as experiências de processos autogeridos e assistidos, o SHRU de 1963 e a consolidação do Programa ATME – Assistência Técnica à Moradia Econômica de 1976, foi possível viabilizar a Lei de Assistência Técnica (IAB, 2010), pois o art. 4º do Estatuto da Cidade acabou criando condições políticas e sociais para a legislação, onde prevê a “assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos” (BRASIL, 2001).¹
A Lei Federal nº 11.888/20082 assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, visando também, de acordo com o inciso 2º do artigo 2º da lei,
- otimizar e qualificar o uso e o aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno, bem como dos recursos humanos, técnicos e econômicos empregados no projeto e na construção da habitação;
- formalizar o processo de edificação, reforma ou ampliação da habitação perante o poder público municipal e outros órgãos públicos;
- evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental; e
- propiciar e qualificar a ocupação do sítio urbano em consonância com a legislação urbanística e ambiental.
Apesar da visível importância dessa atuação e também de uma normativa que estabelece o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), em conjunto ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), sendo mecanismos para garantir a implementação da ATHIS, a prática ainda ocorre com muitos desafios materiais após quase 17 anos de existência da lei.
Porém, nos últimos anos houve uma virada de atenção pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) acerca dessa temática e alguns incentivos ao debate público e técnico, como a formulação do Mapa da Arquitetura Social (2021)3 possibilitando a visão de um panorama da ATHIS no país, o qual reúne informações sobre cidades brasileiras que já dispõem de leis e programas específicos para regulamentar a lei nacional em âmbito municipal; além da parceria (2022)4 entre CAU/BR e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, visando elaborar proposta para um Fundo de ATHIS junto aos objetivos específicos:
a. propor alternativas que contribuam com o enfrentamento do déficit habitacional e da inadequação de domicílios;
b. elaborar estudos e propostas que viabilizem a implementação da Lei de ATHIS;
c. criar instrumentos e modelos de gestão para garantir a gratuidade dos serviços de arquitetos e urbanistas, de acordo com a Lei nº 11.888 de 2008.
Somado a essa movimentação, desde 2021 já está ocorrendo a revisão do PlanHab 2023 – também conhecido como PlanHab 2009 – pelo Ministério de Desenvolvimento Regional (então responsável pelo PlanHab à época), mas, especialmente desde 2024, a parceria entre IPEA e a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades – MCid vem desenvolvendo essa demanda, agora nomeada como PlanHab 20405. Há a expectativa de que ao longo de 18 meses sejam realizados diversos estudos, pesquisas e análises para subsidiar a elaboração do Plano Nacional de Habitação para os próximos 15 anos.
Dessa maneira, este texto tem como intuito informar e refletir a partir da relação entre os principais pontos presentes na pesquisa entre IPEA e CAU/BR e o PlanHab 2040 (em desenvolvimento), criando uma expectativa de como essas movimentações poderão reverberar incentivos e valorização à ATHIS na política nacional para os próximos anos.
1. Nota Técnica nº 48 da DIRUR/IPEA – Melhorias habitacionais e assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS): diretrizes e estratégias para uma política nacional
A partir de tal documento técnico6 que sintetiza resultados e busca apresentá-los como orientações relacionadas à atual política habitacional e urbana brasileira, e a outras políticas associadas, como trabalho, saúde, formação técnica e universitária, considera-se a transversalidade das ações necessárias à estruturação de uma política de melhorias habitacionais que requer também o desenvolvimento de capacidades técnicas e estatais inovadoras. Além disso, indicar diretrizes e orientações à formulação de políticas, programas e ações relacionadas às melhorias habitacionais associadas à ATHIS.
O enfoque à pesquisa que culminou nessa publicação, a qual é fruto do protocolo firmado entre IPEA e CAU/BR, contribui para a compreensão e a sistematização de estratégias e práticas empregadas na efetivação do direito à ATHIS, a partir dos investimentos realizados pelo conselho na promoção deste direito, com especial atenção às particularidades de cada Unidade da Federação (UF), mas, singularmente nesse texto, entende-se que é mais um direcionamento técnico e político para avançar com a temática em questão.
Sendo assim, há três categorias elencadas pelos pesquisadores que precisam ser destacadas e que fazem diálogo constante com a prática das assessorias: a) as inadequações habitacionais; b) o setor da autopromoção habitacional; e c) os arranjos produtivos e financeiros, as tecnologias envolvidas e as formas de acesso à terra.
A Nota Técnica indica que as inadequações habitacionais se referem
a condições edilícias e ambientais do espaço da moradia resultantes das soluções precárias encontradas pelos mais pobres e excluídos das políticas públicas em busca de uma moradia. As condições de inadequação estão associadas ou são resultantes das várias formas de constituição e efetivação do setor da autopromoção habitacional. As inadequações habitacionais variam em contextos regionais e segundo modos de vida, porém os atuais avanços nas políticas públicas vêm reconhecendo um grupo de ao menos dezenove tipos de inadequações para os quais existem soluções específicas associadas. A dimensão dessas inadequações é restrita e escassamente medida por pesquisas públicas, sejam censitárias, sejam efetuadas por meio de registros administrativos.7
Já o setor da autopromoção habitacional – o terceiro e principal setor econômico de produção de habitações no país – é comumente associado a realidades como:
a autoconstrução, o autoconstrutor, a casa autoconstruída. Apesar da dimensão de seus resultados e da organização necessária para tanto, esse conjunto de iniciativas majoritariamente individuais, por vezes coletivas, constitui efetivamente um setor econômico, e seus agenciamentos, historicamente excluído das políticas públicas.8
É importante salientar que, apesar de ser um setor fundamental na provisão habitacional, a autopromoção continua sendo ignorada na política pública em geral. Isso revela a baixíssima capacidade técnica estatal de quantificar, qualificar, fomentar e potencializar seus resultados e entregas, perpetuando-se assim as consequências de inadequações habitacionais, irradiadas nas mais diversas áreas da sociedade, desde a saúde, passando pela educação e pela segurança pública, até o aprofundamento das desigualdades.
Por último, os arranjos produtivos e financeiros, as tecnologias envolvidas, as formas de acesso à terra, e as demais condições precárias, irregulares ou ilegais que constituem o setor, pelo ponto de vista da pesquisa, são permissivamente aceitas pelo Estado e pelo conjunto da sociedade.
Contudo, tais condições são constantemente desqualificadas, rotuladas como informais, convenientemente utilizadas como forma de diferenciação, segregação e exclusão, além de constituírem uma salvaguarda da incapacidade do Estado e da sociedade de garantir direitos básicos a todos.9
A pesquisa salienta alguns marcos históricos importantes de serem lembrados e conectados às categorias acima mencionadas, especialmente considerando a política existente, mesmo que pouco estimulada, referente às melhorias habitacionais, mas também de apoio a agentes que não são estritamente o poder privado. Dessa maneira, salienta-se na linha do tempo da política pública, o advento da modalidade Produção Social da Moradia (PSM) do FNHIS em 2008, e com o lançamento do MCMV em 2009, até a vigência atual, a provisão habitacional por meio de cooperativas e associações habitacionais ficou vinculada a fontes de recursos residuais em relação ao total alocado.
Vale dar um destaque ao Programa de Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional (RegMel), que
avança na forma de contratação e execução de melhorias habitacionais ao definir kits, conjunto de materiais, serviços e obras que visam à superação de uma condição de inadequação e que são contratados com valores predefinidos. Essa inovação surge de experiências locais e atualmente constitui a forma mais bem acabada de relação entre a política pública, os investimentos públicos e privados e as condições próprias do setor da autopromoção habitacional. As características deste setor são normalmente associadas àquilo que se denomina informal, mas que de fato constitui práticas e modos de produção regrados, normatizados e formalizados, ainda que suas características, condições e relações não sejam aquelas definidas ou reconhecidas pelo direito e pelas práticas estatais.10
Por fim, a nota indica dois tópicos pertinentes para o debate central desse texto: a) definições programáticas para uma política de melhorias habitacionais associada à ATHIS; e b) apontamentos estratégicos.
No primeiro há o destaque, a partir da modelagem lógica de engenharia reversa do IPEA11, que o problema a ser enfrentado está vinculado às políticas públicas relacionadas à habitação de interesse social – HIS não aderirem às dinâmicas territoriais e não reconhecerem a economia da autopromoção, contribuindo para a permanência das precariedades e inadequações, e para a não consecução do direito à moradia digna e à saúde do habitat. As causas críticas identificadas – sendo àquelas que têm alto impacto potencial para produzir mudanças no problema; que impactam também outras causas; e sobre as quais é politicamente oportuno agir – são: 1. desconhecimento do direito à assistência técnica pública e gratuita; 2. falta de entendimento e estruturação da política de ATHIS por parte dos atores públicos; 3. não reconhecimento da autopromoção como alternativa habitacional; 4. agentes financeiros e operadores não reconhecem a lógica de estruturação das ações de melhorias habitacionais; 5. incompatibilidade das normas técnicas com a efetivação das melhorias habitacionais; 6. processo de formação de arquitetos urbanistas, engenheiros, assistentes sociais e outros não contempla ATHIS; 7. dificuldade de compreensão do tema e da realidade social da maior parcela da população; e 8. falta de informações e indicadores que revelem a realidade. Nesse tópico foi indicado também os resultados vislumbrados a partir da pesquisa, sendo eles:
- Capacidades técnicas e de gestão administrativas, jurídicas e operacionais instaladas no poder público suficientes e aderentes à dimensão das precariedades habitacionais e politicamente comprometidas com a efetivação das políticas de Athis e de melhorias habitacionais;
- Programas e ações associados às políticas públicas de assessoria técnica e melhoria do habitat, públicos e privados, aderentes às diversidades sociais e desigualdades territoriais com efetiva participação das comunidades e dos movimentos sociais;
- Normas e regulações públicas (técnicas, edilícias, fundiárias e administrativas) adaptadas às práticas da melhoria habitacional e às formas de operacionalização da Athis, elaboradas com a participação de comissões e fóruns técnicos e sociais;
- Setor econômico e circuitos locais de produção relacionados à Athis e às melhorias habitacionais estruturados, e atividade profissional visibilizada e valorizada simbolicamente e remunerada de maneira competitiva;
- Assessorias técnicas, profissionais e mão de obra capacitados para a atuação multidisciplinar em Athis e melhorias habitacionais em todo o território, sensíveis às diversidades sociais e às realidades da precariedade habitacional, e agindo com responsabilidade social;
- Estrutura curricular do ensino técnico, superior e extensão universitária transformados e adaptados à realidade das precariedades habitacionais e do ambiente construído, garantindo a formação de profissionais comprometidos e suficientes para a efetivação da Athis e das melhorias habitacionais.
No segundo e último tópico, é visível que há grupos de informações para o aprofundamento de uma análise estratégica que busca a estruturação programática na escala nacional a partir de: a) públicos-alvo (diferentes escalas e tipos de ação, sendo comunidades locais; movimentos sociais; poder público; e profissionais); b) causas críticas (em eixos: realidades socioterritoriais; políticas públicas; formação e atuação profissional); e c) fatores de contexto – observando-os é possível identificar e considerar elementos que podem prejudicar, impedir ou então favorecer as ações na área de ATHIS e melhorias habitacionais.
2. PlanHab 2040: ATHIS como possibilidade para enfrentar o passivo habitacional?
De acordo com a estrutura da pesquisa12, o processo de elaboração do PlanHab 2040 conta com os seguintes elementos principais, sendo estes os que dialogam diretamente com a temática desse texto:
- Serão realizadas projeções e cenários quanto à disponibilidade de financiamento e de subsídios, assim como da demanda habitacional futura e da evolução dos componentes do déficit habitacional para o horizonte do plano;
- Os componentes do déficit habitacional e de inadequação de domicílios (atuais e projetados) deverão ser tomados como indicadores principais para a definição dos problemas a serem enfrentados, e como parâmetros para os objetivos e metas do novo plano. Não obstante, outros indicadores deverão ser utilizados para mensurar os problemas habitacionais não compreendidos em tais estatísticas, como as áreas de risco, as favelas e comunidades urbanas, as áreas que concentram imóveis abandonados em centros urbanos, os municípios que enfrentam fortes correntes migratórias, entre outros;
- As diversas linhas programáticas para a habitação de interesse social no país, previstas na Lei Federal nº 14.620/202313, deverão ser associadas aos problemas habitacionais específicos aos quais são endereçadas. Entre estas modalidades, estão os programas já em andamento no Ministério das Cidades, além da locação social, a produção de lotes urbanizados, o apoio financeiro a programas e ações habitacionais de interesse social desenvolvidos por Estados e municípios, entre outros programas que podem vir a ser implementados no horizonte de desenvolvimento do PlanHab 2024-2040;
- Também farão parte do PlanHab 2040 as linhas programáticas ou ações destinadas à capacitação dos agentes do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), assim como à cadeia produtiva da construção civil, à sustentabilidade ambiental, entre outras;
- Os objetivos e metas do plano serão alinhados aos demais instrumentos de planejamento do governo federal, tais como a Lei Orçamentária Anual, os Planos Plurianuais (PPA 2024-2027 — Ministério do Planejamento e Orçamento), o novo Programa de Aceleração do Crescimento (Cidades Sustentáveis e Resilientes — Casa Civil), entre outros.
A pesquisa do PlanHab 2040 tem quatro eixos de desafios14, que dialogam mais ou menos com a prática de ATHIS, em particular, os pontos que permeiam o déficit qualitativo e a sustentabilidade econômico-financeira são os que atravessam mais o debate dessa frente de atuação:
1. Desafio do planejamento habitacional:
-
- Enfrentar o passivo habitacional (déficit e inadequação);
- Atender (quantitativa e qualitativamente) à demanda por novas moradias que se repõe a cada período;
- Pensar formas para dar sustentabilidade às políticas e programas habitacionais no contexto de um futuro incerto;
- Moradia como habitat e política habitacional como política social à desafio da intersetorialidade;
2. Diferenças de conjuntura (PlanHab 2023 x PlanHab 2040):
-
- Habitação ganha importância na agenda pública;
- Minha Casa Minha Vida – programa de provisão consolidado;
- Outras estratégias e linhas programáticas do PlanHab 2023 não avançaram tanto quanto necessário;
3. Desafios da conjuntura atual:
-
- Incertezas crescentes quanto ao futuro;
- instabilidade sistêmica;
- sustentabilidade das fontes de recursos (SBPE, OGU, FGTS, FNHIS), dificuldade de articular contrapartidas locais;
- mudanças climáticas à Rio Grande do Sul: 465 000 domicílios atingidos – o déficit total era de 278.274 em 2022;
- Mudanças demográficas;
- redução progressiva da demanda total;
- envelhecimento e mudanças nos padrões de composição dos domicílios;
- novos fluxos demográficos;
- Territórios populares controlados por grupos armados.
- Incertezas crescentes quanto ao futuro;
4. Dados:
-
- Ausência estrutural de dados sistemáticos sobre habitação (dependência do Censo, CadÚnico, etc);
- Necessidade de revisão e atualização de conceitos;
- déficit;
- inadequação;
- favelas;
- Ônus excessivo com Aluguel à Déficit ou Affordability?
A partir dos principais pontos salientados no documento comentado anteriormente, também desenvolvido com a expertise da equipe técnica do IPEA e colaboradores, é entendível, em um primeiro momento e sem mais publicações divulgadas do processo de construção do PlanHab 2040 e análises subsequentes, que os eixos de desafios previamente indicados aprofundando os direcionamentos da estrutura da pesquisa tendem a dialogar objetivamente com a temática da ATHIS, dessa maneira, há um horizonte de diagnósticos, projeções e cenários, e linhas programáticas do Planhab 2040 que confluem em um documento objetivando uma política mais avançada para essa prática profissional, assim como, uma redução do passivo habitacional.
Considerações finais
Em complemento aos trabalhos técnicos que vêm sendo realizados, é perceptível que há a busca em democratizar esse debate junto à classe profissional, construir possibilidades e compreender com maior profundidade os desafios a partir de atividades e eventos públicos construídos pelo IPEA e CAU/BR ou órgãos institucionais. Os mais recentes foram:
- Maio de 2025 – XXI ENANPUR (Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional): IPEA defende política pública de melhoria habitacional com atuação de organizações da sociedade civil, em sessão especial com apresentação intitulada ‘’O papel da ATHIS, das assessorias técnicas e da arquitetura popular na saúde do habitat e na adaptação climática das cidades’’15;
- Julho de 2025 – Oficina online Lotes Urbanizados, Melhorias Habitacionais e Assistência Técnica (IPEA);
- Julho de 2025 – Oficina Regional Sudeste-Sul do Projeto Arquitetura e Urbanismo para Todos: parcerias com a Sociedade Civil para Implementação da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS): objetivo de capacitar equipes técnicas, jurídicas e auditorias dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo das Unidades Federativas (CAU/UFs) na área de assistência técnica para habitação de interesse social; capacitações e discussões sobre o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), com foco na Lei Federal nº 13.019/2014, que regulamenta parcerias entre o poder público e entidades sem fins lucrativos16;
- Agosto de 2025 – Oficina Regional Nordeste do Projeto Arquitetura e Urbanismo para Todos: Parcerias com a Sociedade Civil para Implementação da Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS): objetivos semelhantes à oficina ocorrida na regional sudeste-sul17.
Esse breve acompanhamento e revisão crítica de duas pesquisas que perpassam pelo IPEA e dialogam com a assessoria técnica demonstram um indicativo de um cenário mais positivo para as práticas de assessoria técnica, mesmo que sem direcionamentos tão objetivos e materializados para alterar a atual realidade profissional de maneira mais incisiva e chegando ao ideal em uma lógica mais popular. Entretanto, é de suma importância que sejam enaltecidas as tentativas de incentivo e valorização à ATHIS no presente e cabe aos interessados pela temática acompanhar os próximos resultados, publicações e possivelmente um marco normativo legal que fará esse diálogo direcionado à política nacional para os próximos 15 anos.
1 Saffer Medvedovski, N.; de Azevedo dos Santos, L.; Benedetti Santiago, G. Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS): o Ciclo Caat e suas contribuições. Expressa Extensão, v. 25, n. 1, p. 85-98, 30 dez. 2019.
2 Brasil. Lei nº 11.888, de 24 de dezembro de 2008. Assegura às famílias de baixa renda assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social e altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11888.htm. Acesso em: 16 de agosto de 2025.
3 CAU Brasil. Levantamento revela que mais de (ou apenas…) 20 cidades brasileiras têm leis ATHIS. Disponível em: https://caubr.gov.br/levantamento-revela-que-mais-de-ou-apenas-20-cidades-brasileiras-tem-leis-athis/. Acesso em 17 de agosto de 2025.
4 CAU Brasil. Parceria entre CAU Brasil e IPEA vai elaborar proposta para um Fundo de ATHIS. Disponível em: https://caubr.gov.br/parceria-entre-cau-brasil-e-ipea-vai-elaborar-proposta-para-um-fundo-de-athis/. Acesso em 17 de agosto de 2025.
5 IPEA. Plano Nacional de Habitação: o projeto. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/planhab/o-projeto. Acesso em 16 de agosto de 2025.
6 IPEA. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais – DIRUR. Nota Técnica nº 48 – Melhorias habitacionais e assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS): diretrizes e estratégias para uma política nacional. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/d50c4cfb-b94e-405d-b5ac-3fb0a6f73494/content. Acesso em 16 de agosto de 2025.
7 IPEA. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais – DIRUR. Nota Técnica nº 48 – Melhorias habitacionais e assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS): diretrizes e estratégias para uma política nacional. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/d50c4cfb-b94e-405d-b5ac-3fb0a6f73494/content. Acesso em 16 de agosto de 2025. p.5.
8 Idem., p.5.
9 IPEA. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais – DIRUR. Nota Técnica nº 48 – Melhorias habitacionais e assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS): diretrizes e estratégias para uma política nacional. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/d50c4cfb-b94e-405d-b5ac-3fb0a6f73494/content. Acesso em 16 de agosto de 2025. p.5.
10 IPEA. Diretoria de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais – DIRUR. Nota Técnica nº 48 – Melhorias habitacionais e assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS): diretrizes e estratégias para uma política nacional. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/server/api/core/bitstreams/d50c4cfb-b94e-405d-b5ac-3fb0a6f73494/content. Acesso em 16 de agosto de 2025. p.9.
11 IPEA. Relatório de pesquisa: Projeto “modelagem lógica para estruturação programática da assistência técnica de habitação de interesse social (ATHIS)”. Disponível em: https://repositorio.ipea.gov.br/entities/publication/76d07a14-03aa-4b8c-bc02-1d0dead6a0dd. Acesso em 17 de agosto de 2025.
12 IPEA. Plano Nacional de Habitação: o projeto. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/planhab/o-projeto. Acesso em 16 de agosto de 2025.
13 Brasil. Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e outras instâncias. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14620.htm. Acesso em 17 de agosto de 2025.
14 IPEA. Plano Nacional de Habitação: desafios do PlanHab 2040. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/planhab/desafios-do-planhab-2040. Acesso em: 14 de agosto de 2025.
15 Brasil. Notícias: Habitação. No Enanpur, Ipea defende política pública de melhoria habitacional com atuação de organizações da sociedade civil: projeto para mapeamento das Assistências Técnicas para Habitações de Interesse Social (Athis) está sendo realizado em parceria com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15821-no-enanpur-ipea-defende-politica-publica-de-melhoria-habitacional-com-atuacao-de-organizacoes-da-sociedade-civil. Acesso em 17 de agosto de 2025.
16 CAU Brasil. Oficina debate parcerias entre CAU e OSCs na área de habitação social. Disponível em: https://caubr.gov.br/oficina-debate-parcerias-entre-cau-e-oscs-na-area-de-habitacao-social/. Acesso em 17 de agosto de 2025.
17 CAU Brasil. CAU/BR promove oficina para debater habitação social no Nordeste. Disponível em: https://caubr.gov.br/cau-br-promove-oficina-para-debater-habitacao-social-no-nordeste/. Acesso em 17 de agosto de 2025.



