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Will Boente
João Carlos
patrimonio@ippur.ufrj.br / admsede@ippur.ufrj.br

Link importante: Procedimentos ao receber bens móveis permanentes – PR6/UFRJ

Como patrimoniar (tombar) bens permanentes comprados com recursos do CNPq, FAPERJ, CAPES/outra agência de fomento, ou com recursos próprios da unidade:

Enviar ao setor de patrimônio os seguintes documentos/dados, para que os documentos sejam anexados num processo via SEI:

  1. Nota fiscal de todos os equipamentos/ bens a serem tombados (laptops, livros, etc.). Caso os bens tenham sido adquiridos via CAPES: solicitar ao setor Financeiro do IPPUR para encaminhar ao Setor de Patrimônio as Notas Fiscais dos bens e informar a localização dos mesmos (Prédio, sala, andar, etc); (obrigatório)
  2. Nome do responsável pelos equipamentos a serem tombados (nome completo + SIAPE + nome de usuário no SEI); (obrigatório)
    Obs.: Os bens devem ficar em nome de algum servidor da UFRJ, não podendo ficar em nome de terceiros.
  3. Localização dos bens a serem tombados (prédio que se localiza + nome/número da sala e/ou nome do laboratório) + CNPJ do IPPUR; (obrigatório)
    – Não deve ser colocado o endereço da UFRJ, e sim do local local específico do bem (sala, laboratório, etc). (obrigatório)
    CNPJ IPPUR: 33.663.683/0049-60
    Endereço IPPUR – Sala João do Rio: Sala João do Rio – Faculdade de Letras – Av. Horácio Macedo, 2151 – Cidade Universitária – Ilha do Fundão – CEP: 21941-917 – Rio de Janeiro – RJ – Brasil
  4. Importante: Caso haja movimentação dos bens (ex.: do laboratório para outra sala/ outro prédio), o bem for utilizado na residência do pesquisador ou mesmo em uma viagem, informe ao setor de patrimônio para que saibamos o paradeiro do equipamento/ bem.
  5. Termo de Depósito (caso seja projeto com CNPQ), Termo de Transferência e Entrega de Bens (caso seja projeto com a FAPERJ) ou Termo de Doação (caso seja projeto com a CAPES).
    Atenção: esses documentos descrevem os itens que serão tombados, valores, número na nota fiscal, número do processo, etc, e são enviados somente pelas respectivas agências de fomento. Caso não tenha recebido, solicitar à respectiva agência. (obrigatório)

Se o bem não foi adquirido pela FAPERJ, CNPQ ou CAPES, também deve ser enviado:

5. Documento com o número do processo de doação/transferência do bem da unidade de fomento;

6. Tabela com a descrição dos bens conforme nota fiscal, com a quantidade e valor de cada bem;

7. Documento comprovando a unidade de fomento dos equipamentos a serem tombados. Esse documento geralmente é enviado pela unidade de fomento contendo os itens que serão tombados, valores, número na nota fiscal, número do processo, responsáveis, etc;

8. Nota de empenho (caso seja um bem adquirido com recursos próprios da UFRJ). Caso não possua, solicitar ao setor financeiro do IPPUR, informando o nome, número do projeto e o pesquisador responsável por ele.


INFORMAÇÕES IMPORTANTES AO FAZER O TOMBABENTO:

– Após a abertura do processo, o responsável pelos bens será solicitado posteriormente a assinar digitalmente um documento via SEI se responsabilizando pelos equipamentos (Termo de Responsabilidade).

– Os equipamentos deverão necessariamente estar em nome de algum servidor do IPPUR com SIAPE ativo, não podendo servidores aposentados ou terceiros serem responsáveis, tais como alunos, pesquisadores, professores colaboradores ou de fora da UFRJ, etc.

– Os bens devem ser lançados na unidade onde ficarão alocados e sob a responsabilidade de um servidor da unidade, ou seja, a localização dos bens também deve pertencer a algum lugar ligado ao IPPUR (laboratório, sala, etc).

OBSERVAÇÕES:

1 – Todos os bens devem ser previamente verificados pessoalmente pelo setor de patrimônio antes de serem tombados. Caso não seja possível, o responsável pelo equipamento deverá marcar uma chamada virtual com vídeo com o responsável pelo setor de patrimônio a fim de conferir o equipamento a ser tombado.

2 – Todos que forem responsáveis por algum bem/equipamento devem mantê-los numa planilha atualizada, com a descrição do equipamento e número de patrimônio, a fim de facilitar sua localização e posterior conferência do setor de inventário. Aconselhamos também manter na porta de cada sala/laboratório, ou em um lugar visível, a lista com os bens do IPPUR presentes naquele local.

3 – Recomendamos ainda que todos os bens, logo que recebidos, sejam tombados, pois alguns bens (como os de informática) sofrem depreciação e, caso demorem a serem tombados, deverão passar por uma análise da TIC sobre a sua condição de uso e depreciação.

4 – Mesmo que o equipamento/bem fique pessoalmente com o pesquisador (ex.: um tablet que fica em sua residência), o equipamento, após o tombamento, deve ser levado até o IPPUR para a fixação das placas com o número de patrimônio. O procedimento de fixação das placas/adesivos de patrimônio (a serem coladas num local visível no equipamento/bem) deve ser feito exclusivamente por um servidor da área de patrimônio, a fim de evitar erros na colação da placa/adesivo ou que sejam coladas no equipamento errado!

Empréstimo de bens móveis

1 – Ao retirar um bem ou equipamento da Sala João do Rio – Prédio da Letras, o servidor deve assinar o Termo de Empréstimo e Responsabilidade (link abaixo), informando o prazo que ficará com o bem e assumindo total responsabilidade pelo seu uso, além de informar a retirada ao setor de patrimônio (patrimonio@ippur.com.br). Este termo também é assinado pela direção da unidade.
Obs.: Os bens devem ficar em nome de algum servidor da UFRJ com SIAPE ativo, não podendo ficar em nome de terceiros.

2 – Todos os servidores que pegarem bens móveis que forem retirados do Prédio da Letras deverão apresentar na portaria do prédio o Termo de Autorização de Retirada, informando os equipamentos pegos aos seguranças do prédio. Esse termo é assinado pela direção da unidade. Caso o equipamento seja para uso dentro do Prédio da Letras, esse termo não é necessário.

3 – Caso ocorra a retirada ou uso de um bem que ainda não possua número de patrimônio, um termo de responsabilidade provisório será assinado pelo servidor enquanto o bem não for tombado, contendo a descrição dele e o número de sua nota fiscal.

Link: Termo de Empréstimo e Responsabilidade – IPPUR

Procedimentos em caso de Danos ou Extravios envolvendo os bens permanentes:

Link PR-6: Normas sobre Dano e Extravio de bens da UFRJ

1 – O servidor que constatar extravio ou dano de um bem móvel permanente deverá imediatamente dar ciência ao setor de Patrimônio e ao Diretor da Unidade. Em seguida, deverá ser autuado um processo administrativo (no SEI), classificado como restrito, contendo um relato com a notícia do fato e a relação dos bens extraviados, com a respectiva numeração patrimonial (se possível identificar).

2 – A direção da unidade ou a autoridade que tiver tomado ciência do fato deverá registrar Boletim de Ocorrência junto à Divisão de Segurança da Prefeitura Universitária (DISEG/PU) e também Boletim de Ocorrência junto à Polícia Federal, nos casos em que o sinistro ocorrer nas dependências físicas da UFRJ.

3 – Os boletins de ocorrência são igualmente dispensados no caso em que o servidor, responsável pela guarda do bem, assumir a autoria e se comprometer, mediante lavratura posterior de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC – disponível no Anexo II no link acima da PR-6), a ressarcir o valor dos bens, ou a repor os bens extraviados por outros de iguais especificações) ou superiores.

4 – As especificações do bem a ressarcir ou repor deverão ser repassadas pelo agente de patrimônio da unidade, que fornecerá tais dados extraídos do Sistema de Controle Patrimonial utilizado pela UFRJ.

5 – Nos casos de bens furtados ou roubados em ambiente físico externo à UFRJ, o portador dobem deverá registrar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Civil e deverá ser autuado o documento no processo constituído, no qual também deverá constar o relato detalhado do fato que ensejou o registro.

Obs.: Caracterizada a existência de responsável sobre a avaria ou desaparecimento do material permanente, ficará esse responsável sujeito à pena de substituição, reparação ou indenização, conforme o caso, sem prejuízo da abertura de processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa, conforme disposição do Título V da Lei nº 8.112/90.

BAIXA (desfazimento) dos bens permanentes inservíveis, obsoletos ou irrecuperáveis:

Para dar baixa em determinado bem, o servidor responsável pelo bem deve enviar um e-mail para o setor de patrimônio, informando o nº de patrimônio do bem, o motivo do defeito e a sua localização. Todos os bens devem ter um laudo feito pela TIC constando que estão inservíveis, obsoletos ou irrecuperáveis.

Obs.:
– Bens sem tombamento (ou seja, sem placa de patrimônio) não precisam passar pelo setor de patrimônio para serem dado baixa. Exemplo: mouses, teclados, etc.
– Projetores, especificamente, não precisam de laudo da TIC.
– O bem deverá permanecer no seu local de origem até o seu recolhimento ao depósito da Universidade, mediante o agendamento do caminhão para a retirada, feito pelo Diretor da PR-6 e comunicado ao responsável pelo bem.

Procedimento de baixa:

Deve-se formar uma comissão formada por 3 servidores não lotados no setor de patrimônio da unidade, e os seguintes documentos são necessários via SEI:

– Portaria designando 3 servidores para compor a comissão de baixa (feita pelo servidor de patrimônio)
– Laudo da TIC constando que o bem é inservível, obsoleto ou irrecuperável.
– Termo de Descarte por Inutilização (assinado pelo presidente da Comissão)
– Análise cálculo dos bens de baixa (valor aproximado de mercado – assinado pelos 3 membros da comissão)
– Parecer da Comissão de Avaliação de bens informando a situação de todos os bens (assinado pelos 3 membros da comissão)

Link PR-6: Desfazimento de bens móveis permanentes

Importante:

  • Todo bem permanente estará cadastrado e vinculado a um local específico e sob a responsabilidade de um servidor (docente ou técnico administrativo).
  • Todo servidor deverá manter uma lista atualizada dos bens e equipamentos sob sua responsabilidade.
  • Toda a movimentação (mudança de lugar) de um bem permanente deverá ser comunicada ao Setor de Patrimônio (ex.: do laboratório para a biblioteca), junto com o nº de patrimônio dos bens deslocados.
  • Será emitido um Termo de Empréstimo para os bens/equipamentos utilizados externamente às dependências do IPPUR (Sala João do Rio), que deverá ser assinado pela direção e pela pessoa que pega o bem emprestado.
  • Será emitido Termo de Transferência de Responsabilidade para os bens/equipamentos sob a guarda do servidor. Deverá ser assinado pelo responsável pela guarda (docente ou técnico administrativo).
  • A Comissão de Inventário Físico (composta por três servidores não lotados no setor de patrimônio), será nomeada pelo instituto ao término de cada ano e é responsável pela inspeção e conferência dos bens que compõe o acervo patrimonial do IPPUR. Além disso, cabe a cada servidor manter uma lista atualizada dos bens que estão em sua posse.

Atribuições do Setor de Patrimônio:

  • Recepcionar e identificar os bens permanentes doados e adquiridos pelo instituto;
  • Encaminhar processo à PR6 via SEI solicitando o tombamento dos bens permanentes e consequente emissão das placas de patrimônio;
  • Afixar as placas de patrimônio nesses bens em locais visíveis;
  • Vincular o bem permanente a um local específico e sob a responsabilidade de um servidor;
  • Recebimento de documentação relativa ao ingresso, movimentação e alienação de bens móveis da Universidade;
  • Cadastro, emissão e envio dos termos de responsabilidade de bens móveis aos setores competentes