Nota de Repúdio do IPPUR à Decisão Judicial

Em uma decisão monocrática, violadora do princípio da autonomia universitária e que ignora a realidade orçamentária das instituições públicas de ensino, o Desembargador Marcelo Pereira da Silva, do TRF-2, obrigou a UFRJ e outras instituições federais de ensino no Estado do Rio de Janeiro ao retorno presencial de suas atividades, em um exíguo prazo de 15 dias.

A decisão do Desembargador, de caráter autoritário porque monocrática, sem garantir o direito ao contraditório e pouco informada, foi tomada sem que fosse solicitado à UFRJ os planos de retorno gradual que estão sendo desenvolvidos em todas as suas unidades, que contemplam uma imensa diversidade de condições físicas para o desenvolvimento de suas inúmeras atividades de ensino, pesquisa e extensão nos seus mais de 170 cursos de graduação, 200 de especialização e 224 cursos de pós-graduação stricto-sensu, reunidos nas mais diversas áreas, cada uma, ainda, com suas variadas especificidades.

A decisão judicial desconsiderou, portanto, o processo constituído por toda a comunidade universitária (docentes, técnicos-administrativos e discentes) com vista ao retorno gradual presencial de parte de suas atividades, levando em conta os diferentes calendários que regem seus cursos de graduação e pós-graduação (em atividades semestrais, trimestrais e bimestrais), exigindo o retorno presencial imediato de estudantes, técnicos administrativos e professores que estão, nesse momento, trabalhando remotamente, fora de seus campi ou, ainda, fora da cidade do Rio de Janeiro, em condições socioeconômicas bastante diversas e, por vezes, adversas, agravadas, ainda, pela pandemia.

O desrespeito manifesto nesta decisão contra a autonomia universitária não reconhece o trabalho de milhares de servidores e alunos de uma instituição de ensino centenária, formadora de profissionais atuantes em todas as áreas do conhecimento e, em particular, na área da saúde e da gestão pública. A decisão judicial parece, ainda, desconhecer a realidade orçamentária que impõe uma série de grandes desafios para um retorno seguro de toda a comunidade universitária.

Em sua decisão, o desembargador sublinha que a autonomia universitária não significa soberania. E é por esta razão, justamente, que a universidade reclama o reconhecimento dos cuidados que vêm tomando para o retorno seguro de seus corpos docente, discente, técnico-administrativo e, também, dos trabalhadores terceirizados, sobretudo no estado atual de cortes orçamentários que colocam a UFRJ em situação crítica para o seu funcionamento presencial, ainda que parcial. Vale lembrar, ainda, que o orçamento da UFRJ, para 2021, é equivalente a 40% do que foi em 2012.

O IPPUR repudia veementemente atitudes como essa, que ignoram sumariamente princípios constitucionais, afrontam as instituições públicas, seus servidores e a população por estes atendida, promovendo deliberadamente mal-entendidos e o estigma contra aqueles que defendem o interesse público e resguardam as condições salutares da vida individual e coletiva.

 

10/11/2021