Carta Aberta à sociedade brasileira: ONDAS e a epidemia da COVID-19 no Brasil

Boletim nº 14 – 03 de abril de 2020

 

O Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS, face à pandemia da COVID-19, vem a público demandar do poder público, incluindo reguladores e prestadores de serviços públicos de saneamento básico, a implementação de medidas emergenciais e estratégicas relativas ao saneamento e acesso à água para reduzir os impactos da crise nos segmentos mais pobres e vulneráveis da nossa população. Este posicionamento parte do pressuposto de que a disponibilidade da água potável, para a devida higiene das mãos, é a principal barreira para a contenção da epidemia. Contudo, parte significativa da população brasileira não dispõe desse acesso de forma contínua e segura. É indispensável reconhecer que as populações que atualmente vivem em situação de vulnerabilidade serão triplamente afetadas neste contexto: por se encontrarem mais expostos ao risco de contágio, especialmente devido às condições de moradia e trabalho; por sofrerem maiores consequências ao contrair a doença, muitas vezes em função de problemas de saúde pré-existentes, e por sofrerem mais diretamente os impactos da crise econômica associada à pandemia. Esses grupos necessitam de políticas públicas e da ação estatal para acessarem direitos, o que se torna ainda mais evidente nesse momento de crise. Há também que se destacar que, em termos de saúde pública, não existe uma linha que separe os setores mais vulneráveis dos demais, ou seja, o impacto diferenciado da crise nesses grupos afeta indistintamente toda a sociedade e, portanto, essa prevenção é de interesse geral. Impõe-se assim, urgentemente:

1. suspender por um período de quatro meses os cortes de fornecimento de água devido a inadimplência do usuário, bem como reconectar aquelas famílias que atualmente têm suas ligações cortadas por inadimplência, considerada a possibilidade de prorrogação desse prazo caso a crise da COVID -19 se prolongue. Após a superação da crise, adotar estratégias para, mesmo em casos de inadimplência, assegurar o fornecimento mínimo de água para proteção da saúde;

2. interromper a cobrança das contas de água por um período de quatro meses, para os segmentos mais pobres e vulneráveis da população, considerando a possibilidade de prorrogação desse prazo e de ampliação da população beneficiada, caso a crise da COVID-19 se prolongue. Preliminarmente, o recorte do público beneficiário deve incluir as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e aquelas com direito à tarifa social ou tarifa de favelas, entre outros critérios a se definirem em função da realidade local;

3. assegurar água de forma regular, em quantidade suficiente e com qualidade adequada, às comunidades que habitam em ocupações nas áreas centrais e periféricas das cidades, bem como em localidades e assentamentos rurais, garantindo diálogo e participação da comunidade nas soluções a serem implementadas;

4. interromper procedimentos de redução da pressão de redes de água que abastecem comunidades, favelas e periferias onde vivem famílias mais vulneráveis, sem renda ou com trabalho precarizado, visando garantir disponibilidade de água com pressão necessária para todos os moradores dessas localidades 24h por dia;

5. expandir o abastecimento para as áreas não atendidas das favelas e periferias, considerando que a exigibilidade do direito à água e ao saneamento para o enfrentamento da COVID-19 é fundamental e imprescindível para a efetividade das ações de saúde pública nos territórios;

6. garantir o abastecimento de água e o esgotamento sanitário nas unidades de saúde, inclusive as emergenciais, por motivos óbvios;

7. assegurar o abastecimento de água, esgotamento sanitário e disponibilidade de equipamentos para realização da higiene pessoal em: a. asilos e demais residências comunitárias que abrigam idosos com baixa capacidade financeira, considerando o maior risco da população idosa em casos de contaminação; b. cadeias e presídios, considerando o risco de rápida disseminação da doença nesses espaços, em função da aglomeração;

8. criar estratégias emergenciais para garantir a saúde da população em situação de rua, em especial com relação às demandas de água e provimento de condições para realização da higiene diária e de alimentação. Como exemplo, prover torneiras comunitárias, bebedouros, chafarizes banheiros químicos e outras soluções que assegurem o acesso à água bem como instalações sanitárias adequadas, em locais onde há concentração dessa população. Recomenda-se que a instalação dos equipamentos ocorra mediante entendimentos com a população diretamente interessada, visando assegurar o bom funcionamento e a efetividade das medidas adotadas. Quando adequadas, a utilização de instalações disponibilizadas por instituições solidárias deve ser apoiada;

9. apoiar os pequenos municípios e as comunidades rurais que operam diretamente seus serviços públicos de saneamento de forma a garantir o pleno abastecimento de água;

10.assegurar informação ampla sobre os direitos à água e ao saneamento, destacando a prioridade de atendimento das populações vivendo em situações vulneráveis e a relação entre saneamento e saúde.

Reafirmamos que a dramaticidade da conjuntura comprova que sem políticas públicas articuladas de emprego e renda, moradia, saúde e saneamento básico de caráter universal, seguiremos vivenciando riscos cada vez maiores. Basta de Estado mínimo! Água e saneamento são direitos e não mercadorias! Brasília, 27 de março de 2020 Coordenação Executiva do ONDAS.

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