Nota de repúdio ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 174/2020 em tramitação na Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Boletim nº 23 – 04 de junho de 2020
O Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IPPUR/UFRJ) torna pública sua manifestação contrária ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 174/2020, proposto pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, em meio à grave crise associada à pandemia vivida pela população. Neste Projeto de Lei, o Poder Executivo Municipal abre espaço para o descumprimento de normas urbanísticas vigentes, permitindo a alteração da legislação de uso e ocupação do solo em troca do pagamento de contrapartidas, sob justificativa da necessidade de arrecadação temporária de recursos para o combate à pandemia de Covid-19 e para efetivar o pagamento de servidores. Tal medida atesta grave desvio de finalidade com relação à competência dos municípios para estabelecer a adequada ocupação do território e a equidade da política urbana.
O processo de apresentação deste Projeto de Lei fere sobremaneira a gestão democrática da cidade, diretriz consagrada no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor em vigor. O escasso debate mobilizado nas esferas públicas tem se dado sem a apresentação de um diagnóstico consistente sobre os possíveis impactos decorrentes da aprovação da lei. Não foram apresentadas razões técnicas que justifiquem a alteração dos parâmetros urbanísticos, nem o impacto dessas mudanças sobre a cidade, seja em termos de infraestrutura, de ambiência urbana e de qualidade de vida dos moradores. Neste momento de crise de saúde pública em que o direito à moradia digna se mostra tão urgente, a mensuração dos impactos da aprovação deste Projeto sobre a grande parcela da população que se encontra em condição de vulnerabilidade social é imprescindível. Ademais, não foram apresentados estudos de previsão de arrecadação e de destinação da verba para fins da política urbana.
Sob a justificativa do caráter de urgência atribuído ao Projeto de Lei, esse processo tem se dado ao largo dos espaços constituídos de participação social, como o Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR). Da mesma forma, o Projeto desconsidera a agenda pública de revisão do Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro, para o qual foi constituído um Grupo de Interlocutores comprometido com o debate acerca das diretrizes da política urbana no município, que já havia realizado debates sobre a temática e cujos resultados também foram desconsiderados na elaboração do PLC 174/2020. Reforça-se, enfim, que o distanciamento social em vigor não deve abrir espaço para a eliminação do necessário debate público.
O momento pelo qual estamos passamos coloca como urgente a necessidade de guiarmos o planejamento urbano em prol da justiça social, da democratização do acesso à terra e à infraestrutura urbana e da garantia de direito à cidade para todos. A frágil justificativa do Projeto de Lei assentada sobre o déficit orçamentário ignora que não existe política temporária quando se trata da produção do espaço urbano, pois os impactos de tais medidas são permanentes e irreversíveis.
Pelo aqui exposto, o IPPUR corrobora com as manifestações e críticas elaboradas por entidades da sociedade civil organizada, fazendo coro pela necessidade do amplo debate e alertando para as consequências indesejadas decorrentes deste Projeto.
29/05/2020