Posts Recentes

  • >> Boletim #94

    Publicado em 27/04/2026

  • >> Professora Rosângela Luft analisa na CBN Rio a continuidade e os desafios do governo Eduardo Cavaliere

    Publicado em 27/04/2026

  • >> Professor Luiz Cesar de Queiroz Ribeiro publica no Brasil de Fato sobre dataficação dos conflitos militares

    Publicado em 27/04/2026

  • >> Entre o Amor e o Ódio: Extrativismo em Debate

    Publicado em 27/04/2026

Da promessa ao “Super Centro Carioca de Saúde” uma análise entre normatividade, comunicação política e o SUS

Publicado em 27/04/2026

CATEGORIAS: Boletim IPPUR

Boletim nº 94, 27 de abril de 2026

 

Bruna Alves da Silva
Graduanda em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social (GPDES/UFRJ)

supercentro

Foto: Inauguração do chamado Super Centro Carioca de Saúde com a presença de lideranças políticas
Fonte: Site Tupi Fm.

A consolidação do denominado “Super Centro Carioca de Saúde”, iniciativa conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS-RJ) em outubro de 2022, configura-se como um objeto analítico privilegiado para a compreensão crítica das transformações contemporâneas na interface entre gestão pública, comunicação institucional e normatividade estatal no campo das políticas sociais, em especial no setor da saúde. Longe de se limitar à expansão ou reorganização da oferta de serviços especializados, tal empreendimento deve ser compreendido como um fenômeno político-discursivo que articula estratégias de visibilidade, produção de sentido e legitimação governamental, incidindo diretamente sobre os princípios estruturantes do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre os fundamentos republicanos que orientam a administração pública brasileira.

Do ponto de vista jurídico-institucional, é fundamental assinalar que a atuação da SMS-RJ, especialmente no que tange ao Plano Municipal de Saúde de 2022 a 2025, encontra-se formalmente alinhada às leis, portarias ministeriais e normas locais que regem o funcionamento do SUS. A Constituição Federal de 1988, a Lei nº 8.080/1990, as portarias do Ministério da Saúde e os instrumentos de planejamento municipal, como o Plano Municipal de Saúde 2022–2025, estabelecem de maneira clara a organização da rede de atenção à saúde segundo níveis assistenciais e tipologias específicas, reconhecendo unidades como policlínicas, centros de especialidades e ambulatórios especializados no âmbito da atenção secundária. Sob esse prisma, não se observa ruptura normativa nem ilegalidade administrativa na implementação do equipamento analisado.

Entretanto, embora juridicamente aderente às normas vigentes, a denominação “Super Centro Carioca de Saúde” não encontra respaldo na taxonomia técnico-normativa do SUS, configurando-se como uma construção discursiva local, produzida no campo da comunicação política governamental. Trata-se, portanto, de um redirecionamento da linguagem da política pública e saúde, no qual a conformidade legal convive com uma configuração semântica que extrapola o vocabulário institucional do sistema. Esse deslocamento terminológico não é trivial nem meramente estético: ele expressa uma inflexão substantiva na forma como o Estado nomeia, apresenta e legitima suas ações, deslocando o eixo da política pública da descrição técnico-administrativa para a construção de um enunciado de excepcionalidade.

Foto 2 - Recepção do Super Centro Carioca de Saúde.

Foto: Recepção do Super Centro Carioca de Saúde. Fonte: Site do Super Centro Carioca – Centro de Especialidades.

Essa estratégia pode ser interpretada de modo consistente à luz do conceito de branding político, conforme problematizado por Naomi Klein. Em sua crítica às dinâmicas contemporâneas à linguagem imagética atrelada a comunicação política, a autora demonstra como a lógica da marca desloca o foco da materialidade do produto para a produção de narrativas, identidades e expectativas ampliadas, nas quais o nome deixa de descrever uma realidade concreta para projetar valores, promessas e afetos. A marca, nesse sentido, não se limita a identificar, mas passa a operar como dispositivo de mediação entre poder, consumo e subjetividade.

Quando essa racionalidade é transposta para o campo estatal, especialmente para políticas sociais estruturantes, observa-se a incorporação de lógicas mercadológicas à ação pública. Políticas passam a ser comunicadas como objetos de modernização, eficiência e inovação, ainda que sua materialidade permaneça condicionada aos limites orçamentários, institucionais e operacionais da administração pública. No caso do “Super Centro Carioca de Saúde”, o uso do superlativo não descreve uma categoria reconhecida pelo SUS, mas opera como um recurso retórico de diferenciação imagética, sugerindo ruptura, excepcionalidade e superioridade funcional, independentemente de sua correspondência com parâmetros técnicos previamente definidos.

Esse movimento evidencia um deslocamento relevante no modo de avaliação das políticas públicas: a centralidade da aderência normativa, da integração sistêmica e dos resultados estruturais tende a ser relativizada em favor da capacidade de produzir reconhecimento imediato. A crítica de Klein à precedência da imagem sobre a substância revela-se particularmente pertinente nesse contexto, pois, ao incidir sobre direitos sociais constitucionalmente assegurados, a lógica da marca tensiona os próprios fundamentos do Estado social. A saúde pública, nesse cenário, corre o risco de ser convertida em plataforma de afirmação política e comunicacional, subordinada às lógicas da visibilidade, da diferenciação e da performance discursiva.

A contribuição de Max Weber, por meio do chamado paradoxo das consequências, oferece instrumental analítico decisivo para compreender os efeitos não intencionados desse processo. Weber adverte que ações orientadas por uma racionalidade instrumental — voltadas à maximização de determinados fins, como a ampliação da legitimidade governamental ou do capital político — frequentemente produzem resultados que escapam às intenções originais dos agentes. Aplicada ao caso em análise, essa perspectiva permite observar que a adoção de uma nomenclatura de impacto pode gerar efeitos contraproducentes, como a inflação de expectativas sociais, a frustração diante de limites operacionais inevitáveis e o deslocamento do debate público do campo técnico-normativo para o campo performático e figurativo.

Nesse contexto, a comunicação institucional deixa de cumprir prioritariamente sua função republicana de informar, esclarecer e prestar contas, passando a operar como instrumento de persuasão e de produção de adesão imagética. A fronteira entre comunicação pública e comunicação política torna-se, assim, progressivamente difusa. Enquanto a comunicação pública deveria orientar-se pelos princípios da impessoalidade, da transparência e do interesse coletivo, a comunicação política tende a enfatizar autoria, diferenciação e linguagem figurativa atrelada à comunicação política dos resultados anunciados, mesmo quando se trata de deveres estatais permanentes.

Tal dinâmica tenciona diretamente os princípios republicanos que estruturam a administração pública, em especial a impessoalidade, a publicidade e a distinção entre Estado e governo. A atribuição diferenciada a um equipamento de saúde fragiliza essa distinção, convertendo uma política pública sistêmica e contínua em uma marca associada a uma gestão específica. Ao assumir contornos de marca, o equipamento público deixa de ser percebido como parte integrante de uma rede estruturada e passa a ser apresentado como vitrine de eficiência e inovação.

A análise do “Super Centro Carioca de Saúde” evidência, portanto, que a modernização discursiva não se confunde, necessariamente, com a modernização institucional. A sofisticação comunicacional, quando dissociada da clareza terminológica, da coerência normativa e da transparência administrativa, tende a produzir um esvaziamento do debate público, substituindo a avaliação crítica por impressões imagéticas. Nesse cenário, a política pública corre o risco de se transformar em espetáculo de si mesma, no qual a promessa comunicacional adquire centralidade superior à efetividade concreta do serviço prestado.

Em síntese, o caso analisado revela a necessidade de reconduzir a comunicação estatal aos seus fundamentos republicanos e democráticos, reafirmando sua função pública, informativa e institucional. A gestão pública, especialmente no campo da saúde, exige rigor terminológico, aderência normativa e responsabilidade comunicacional. Mais do que produzir nomes de impacto, o desafio central reside em assegurar que a comunicação pública reforce o caráter universal, impessoal e permanente das políticas sociais, preservando a distinção entre visibilidade política e efetividade do direito. Sem esse movimento de recondução normativa e simbólica, o Estado corre o risco de deslocar-se de seu papel de garantidor de direitos para o de gestor de marcas políticas, com implicações diretas para a qualidade democrática e republicana da ação pública.

 

Nota:

Este escrito é parte do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), intitulado Da Promessa ao Super Centro Carioca de Saúde: Uma Análise entre Normatividade, Comunicação Política e o SUS entregue ao Curso de Bacharelado em Gestão Pública para o Desenvolvimento Econômico e Social do Instituto (GPDES) da UFRJ, como parte dos requisitos necessários à obtenção do título de Bacharel. Apresentado e aprovado no dia 10 de dezembro de 2025.

Referências:

KLEIN, Naomi. Sem logo: a tirania das marcas em um planeta vendido. Rio de Janeiro: Record, 2001.

WEBER, Max. Economia e sociedade. Brasília: UnB, 2009.

DANIEL SORANZ (Rio de Janeiro). Secretaria Municipal de Saúde. Plano Municipal de Saúde 2022-2025. Rio de Janeiro, 2021. 142 p. Disponível em: https://saude.prefeitura.rio/wp-content/uploads/sites/47/2023/03/PMS2022-2025_Final_Web.pdf. Acesso em: 09 dez. 2025.

Compartilhar