Precarização do trabalho doméstico remunerado e sua territorialização no espaço da Região Metropolitana do Rio de Janeiro

 

 

Boletim nº 70, 31 de maio de 2023

Por Danilo Santana Porcari Dias, Heloisa da Silva Marques, Luciana Lopes de Souza e Paula Guedes Martins Ferreira

Esse breve artigo, construído coletivamente, busca fazer uma análise do trabalho doméstico no mundo contemporâneo e discutir aspectos de sua territorialização no espaço da região metropolitana, buscando contribuir com as reflexões sobre os processos de precarização de trabalho e com as interlocuções destes estudos com o campo do planejamento urbano e regional. Ao longo do texto, serão discutidas as modificações e avanços trabalhistas durante anos e traçadas relações com aspectos contemporâneos fundamentais, tais como as consequências da pandemia de COVID-19 e o aumento da precarização relacionado à consolidação das plataformas de trabalho digitais. Em seguida serão discutidas as formas extremas da precarização e de superexploração, apresentando as conexões entre o trabalho escravo contemporâneo no âmbito do trabalho doméstico. Por último, será feita uma rápida análise do perfil sociodemográfico dos trabalhadores domésticos e de sua territorialização na região metropolitana.

O foco dado por esse artigo – a questão do trabalho doméstico – se justifica, entre outros fatores, pelo fato de que, dentre as ocupações vivenciadas no Brasil, o trabalho doméstico tem relação histórica com o processo de formação da sociedade que hoje conhecemos. Com suas diversas faces ao longo dos anos, é um dos trabalhos com uma porcentagem sempre relevante de ocupação, totalizando 5,6%[1] do total de ocupados em 2021, compondo 5,7 milhões de pessoas.

Segundo dados da PNAD Contínua de 2021, as mulheres negras são as que mais executam este trabalho, mais de 95% das trabalhadoras domésticas são mulheres e mais de 64% são negras. Para Sueli Carneiro (2011), o trabalho doméstico é um importante elemento para a compreensão das relações sociais no Brasil. Ao trazer para o foco o trabalho doméstico, é possível compreender como são constituídas as hierarquias sociais e de valor na nossa sociedade. A empregada doméstica reproduz os papéis sociais na mulher na sociedade patriarcal, mas se desloca de sua casa, exercendo-o de forma remunerada, em um trabalho assalariado. São as mesmas funções, mas não os mesmos papéis, marcado por fortes características coloniais (MONTEIRO, 2022).

A trajetória da luta das trabalhadoras domésticas é longa e com direitos arduamente conquistados. Dentre os empregos regulamentados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 1943, o trabalho doméstico não estava presente. A Constituição de 1988 trouxe a obrigação de pagamento do salário mínimo e a licença-maternidade à categoria, mas a trabalhadora doméstica ainda não possuía seguro-desemprego, jornada de trabalho estipulada e, muito menos, hora extra. Somente em 2013, 70 anos depois da criação da CLT, a PEC das Domésticas foi aprovada e as trabalhadoras domésticas finalmente tiveram seus direitos equiparados aos das demais profissões.

Porém, apesar da enorme luta trabalhista, a taxa de trabalhadoras na informalidade segue alta. Dados do Retrato do Trabalho Informal no Brasil (VAHDAT, V. S. e col, 2022) revelam que dentre as ocupantes do trabalho doméstico no Brasil em 2021, a informalidade atinge mais de 76% do conjunto, totalizando quase 3,9 milhões. A maior parte das trabalhadoras informais são mensalistas (42%) e 35% diaristas (VAHDAT, V. S. e col, 2022). A renda média das trabalhadoras também piorou em relação a 2019, caindo de R$1.016 para R$930[2]. Além disso, as trabalhadoras sem carteira ganharam 40% a menos do que as com carteira, e as negras receberam 20% a menos do que as não negras.

As poucas condições de trabalho vivenciadas por essas mulheres são aumentadas pela informalidade, que traz instabilidade, baixos rendimentos e ausência de proteção social e direitos trabalhistas. Esse processo se aprofunda na medida em que, a partir da virada do século XXI, com o advento das empresas plataformas, novas formas de exploração e precarização surgem no mundo do trabalho, e não foi diferente para as trabalhadoras domésticas. Um novo modelo de informalidade ganha um falso status de autonomia. A ideia do empreendedorismo é imposta sobre os trabalhadores, levando a acreditarem que são “patrões de si mesmos”.

As trabalhadoras domésticas se veem obrigadas a mergulharem neste novo modelo de negócios, que para a realidade brasileira não acrescenta grandes novidades. No fundo esse processo se dá apenas pela manutenção da grande informalidade já existente no mundo do trabalho do Brasil, principalmente no setor do trabalho doméstico.

Através de um Smartphone é possível baixar dezenas de aplicativos que fornecem serviços domésticos. Entre os mais famosos estão Parafuso, GetNinjas, Helpling, Me Ajuda Limpeza e Miss Limpeza. Em sua maioria, a oferta de serviços, assim como as imagens de propagandas e até o nome de algumas empresas, reforçam o estereótipo do trabalho doméstico como exclusivamente feminino.

Em seus sites, as empresas apresentam-se como conectoras entre consumidores e fornecedores de serviços, negando uma relação de vínculo trabalhista com as trabalhadoras, definidas como parceiras, profissionais autônomas e não empregadas. Cabe destacar que os termos parceiras, autônomas ou empreendedoras são novas imputações do vocabulário neoliberal, buscando criar uma fábula para esconder a perversidade da ausência de direitos.

Contudo, o que ocorre é um processo de subordinação das trabalhadoras à lógica dessas plataformas, trabalhando por demanda, num sistema just-in-time. Todo o custo e o risco do negócio ficam para as trabalhadoras e não para as empresas.

A remuneração das trabalhadoras se dá de maneira totalmente imprevisível. Critérios como localidade, avaliação das trabalhadoras e duração do serviço são utilizados para definir a remuneração. Problemas surgem nesse cálculo feito por algoritmos, o tamanho das residências não é considerado, nem o grau de desarrumação que o ambiente se encontra. A trabalhadora é refém da lógica da avaliação, necessitando se sujeitar a serviços exaltantes para não serem mal avaliadas pelo contratante e, assim, perderem outros possíveis trabalhos. As empresas basicamente apenas agenciam arrecadando taxas sobre o valor pago pelo serviço.

Em algumas empresas como a Me Ajuda Limpeza o valor do serviço é pago integralmente para a trabalhadora, mas para receber o valor total é necessário aguardar 30 dias. É sabido que muitas das pessoas que vivem do trabalho informal necessitam de dinheiro imediato para necessidades do dia a dia e, para isso ocorrer neste aplicativo, é necessário pagar uma taxa de 8% para a empresa.

O processo de plataformização do trabalho, no qual mergulha o trabalho doméstico, possui características próprias em relação a outras atividades. As trabalhadoras já partem de uma realidade de informalidade, como vimos acima. A partir disso, as empresas aprofundam essas relações de precarização que as trabalhadoras já são historicamente submetidas.

Todo esse processo se acentuou ainda mais durante o período da pandemia do COVID-19, onde o aumento do desemprego gerou a uma maior busca por empregos de aplicativos. Homens em sua maioria como motoristas e entregadores e mulheres no serviço doméstico. A exposição ao vírus era inevitável, o que se faz necessário recordar que a primeira morte por COVID-19 no Rio de janeiro foi a de uma empregada doméstica[3]

Esse acontecimento exemplifica as formas como o período da pandemia da COVID-19 revelou não apenas o aprofundamento do desemprego e a busca de alternativas de acesso à renda, mas também evidenciou uma das formas mais cruéis de superexploração do trabalho.

Em novembro de 2020 foi noticiado o resgate de Madalena Giordano da condição de trabalho análogo ao de escravo no município de Patos de Minas – MG. Em apuração de denúncia feita por um vizinho, os auditores fiscais a encontraram vivendo nestas condições por quase quatro décadas, em que a família explorou não só o seu trabalho, mas também a renda advinda de benefícios assistenciais. Madalena habitava um quarto sem janela, trabalhava sem remuneração e sem descanso desde os oito anos de idade.

De acordo com o relatório de 2020 sobre a atuação da inspeção do trabalho no Brasil para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo, produzido pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT)[4], naquele mesmo ano ocorreram mais dois resgates em outros estados como São  Paulo, Minas Gerais e Bahia.

Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, uma cooperação entre o Ministério Público do trabalho, órgãos públicos e representação da sociedade civil, registram 72 trabalhadoras domésticas resgatadas desde a criação dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel – GEFM’s[5]. Deste universo, 90% dos resgates ocorreram durante os dois últimos anos da pandemia, sendo 30 no ano de 2021 e 30 no ano de 2022[6].

Ao considerarmos o cenário do desemprego estrutural ampliado, associado à flexibilização das relações trabalhistas, o que ocorre é uma intensificação da submissão dos trabalhadores aos regramentos impostos pelo capital, assentindo qualquer proposta para manterem seus empregos (SILVA, 2011).

A diversidade de formas de contratos presentes nas relações de trabalho, em grande parte precarizadas, resultam na concomitância de formas jurídicas e mecanismos de exploração da mão de obra com aparência formalmente lícita, ou envolvidas com objetos lícitos, neste caso, a exploração do trabalho escravo.

Como consequência do regime de acumulação flexível, uma resposta do Brasil à crise estrutural do capital é a redução do trabalho com carteira assinada, conservando-se o trabalho precarizado, terceirizado, subcontratado (ANDRADE, 2017). Para Leonardo Sakamoto (2011), a escravidão pode ser considerada como uma das formas mais degradantes da superexploração do trabalho[7], sendo deliberadamente utilizada como parte integrante do modo de produção capitalista em algumas circunstâncias.

A legislação brasileira prevê desde os anos 1940 a punição para o crime de submeter pessoa à condição análoga à de escravidão em seu Art. 149 do Código Penal. Em dezembro de 2003 foi alterada a redação do aludido artigo, onde foi possível a ampliação do conceito de trabalho em condições análogas às de escravo[8]. A partir do aprimoramento do conceito, foram impulsionados o combate e a fiscalização da prática no país (MIRAGLIA E FINELLI, 2017). O relatório sobre a atuação da inspeção do trabalho mencionado anteriormente registra a importante marca de mais de 56 mil trabalhadores resgatados dessa condição desde 1995. O que nos leva a ponderar a afirmação do professor Ricardo Antunes de que nos encontramos em uma nova fase de desconstrução do trabalho sem precedentes em toda a era moderna, onde a passagem para o século XXI  marca a transição de uma “era da degradação do trabalho” para “novas modalidades e modos de ser da precarização” (ANTUNES, 2018).

Diante dessas reflexões a respeito do trabalho doméstico no país, e buscando aprofundar as análises desenvolvidas, foi feito um levantamento das informações demográficas e territoriais relativas aos trabalhadores domésticos a partir dos dados do Censo Demográfico de 2010 para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro. Foram levantados dados para os trabalhadores nas principais ocupações domésticas, totalizando um conjunto de 356.518 pessoas, 6,7% da população ocupada da região metropolitana. Destes, 95% (cerca de 340 mil) eram mulheres,  48% eram pardas e 21% eram pretas. Além disso, 61% não tinham instrução ou não tinham o nível fundamental completo. Foram levantadas também informações relativas às condições de trabalho e verificou-se que 57% não tinham carteira assinada, 50% não tinham contribuição para a previdência social e 94,2% recebiam até um salário mínimo. Esses dados confirmam aqueles levantados pela literatura e expostos no início do texto, indicando que a situação de precariedade registrada nacionalmente, se confirma também no Rio de Janeiro.

Para compreender a territorialização do local de moradia dessas trabalhadoras, foi elaborado um mapa, exposto na figura 1, com o percentual de trabalhadoras domésticas em relação ao total da população ocupada para cada uma das áreas de ponderação[9] da região metropolitana. Esse valor variou entre 1,26% e 16,63% nas diferentes áreas da região metropolitana, indicando que há de fato uma diversidade na distribuição dessas trabalhadoras. Ao analisar essa territorialização, é possível perceber uma maior concentração maior dessas trabalhadoras nas periferias da região, com maior concentração nos municípios de Japeri, Queimados, Nova Iguaçu e Guapimirim, e uma menor concentração em bairros da região central e em alguns da zona norte do município da capital. 

Contudo, embora haja uma distribuição que é em geral similar ao perfil de distribuição da região mais pobre da região, é importante notar que são registrados concentrações altas de trabalhadoras domésticas em bairros nobres da zona sul, na região da Tijuca e na porção sul da zona oeste da capital. Embora seja necessário um aprofundamento para a compreensão total desse fato, é possível elencar possibilidades, como a moradia no local de trabalho ou alta concentração de trabalhadoras domésticas nas favelas próximas aos bairros nobres, devido à exigência da proximidade do local de trabalho.

Figura 1 – Mapa com percentual de trabalhadores domésticos por Área de Ponderação na Região Metropolitana do Rio de Janeiro – Dados do Censo Demográfico de 2010 – Elaboração Própria

 

[1] Dados da Pesquisa nacional por amostra de domicílios de 2021 realizada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

[2] Dados da PNAD Contínua compilados pelo DIESSE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.

[3] https://www.brasildefato.com.br/2020/03/19/trabalhadora-domestica-e-a-primeira-vitima-do-coronavirus-no-estado-do-rio

[4] O referido órgão está vinculado à Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (DETRAE), do Ministério do Trabalho e Previdência.

[5] Em 1995, o então presidente Fernando Henrique Cardoso reconheceu oficialmente que ainda há trabalho escravo no país, criando o Grupo Executivo de Repressão ao Trabalho Forçado – GERTRAF, onde estavam inseridos os Grupos Móveis de Fiscalização.

[6] Consultar maiores informações em https://smartlabbr.org/trabalhoescravo/localidade/0?dimensao=prioritarias

[7] Embora tenhamos conhecimento da categoria cunhada por Ruy Mauro Marini, não entraremos neste amplo debate.

[8] Além da privação de liberdade (existente no artigo original), foram incluídas as categorias jornada exaustiva, trabalho degradante, servidão por dívida

[9] As áreas de ponderação são os menores unidades geográficas em que é possível obter dados estatísticos relativos à ocupação e, na região metropolitana do Rio de Janeiro, correspondem a bairros ou a conjuntos de bairros.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICAS

ALVES, Clarissa. O trabalho reprodutivo sob o capital: Mulheres, classe e raça no trabalho doméstico e no cuidado. Belo Horizonte: Temporada, 2021

ANDRADE, S. S. Trabalho Escravo Contemporâneo: a divergência conceitual entre a liberdade de ir e vir e a dignidade de viver. In: Figueira, Ricardo Rezende; Prado, Adonia Antunes; Galvão, Edna Maria. Trabalho Escravo Contemporâneo: Estudos sobre ações e atores. Rio de Janeiro: Mauad Editora Ltda, 2017.

ANTUNES, R. O privilégio da servidão: o novo proletariado de serviços na era digital. São Paulo: Boitempo, 2018.

BRASIL. Subsecretaria de Inspeção do Trabalho. Atuação da inspeção do trabalho no Brasil para a erradicação do trabalho análogo ao de escravo – Balanço 2020. Disponível em https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/composicao/orgaos-especificos/secretaria-de-trabalho/inspecao/areas-de-atuacao/relatorio-2020-sit-oit-1.pdf. Acesso em 22 de maio de 2023.

DIEESE. O trabalho doméstico no Brasil. 2022. https://www.dieese.org.br/infografico/2022/trabalhoDomestico.html Acesso em: 21 de maio de 2023.

CARNEIRO, Sueli. Racismo, sexismo e desigualdade no Brasil. São Paulo : Selo Negro, 2011. 

IBGE. Pesquisa nacional por amostra de domicílios – PNAD contínua. Brasil, 4º trimestre de 2021.

LIBERAL, Raiane; FERREIRA, Mariana. A uberização do trabalho doméstico em tempos de pandemia: precarização de uma categoria precarizada, belo horizonte, v.1, n. 1, mar./ago. 2021, p. 125-147.

MIRAGLIA, L. M. M.; FINELLI, L. C. Redução de direitos: a modificação do art. 149 do Código Penal pelo Congresso Nacional. In: Figueira, Ricardo Rezende; Prado, Adonia Antunes; Galvão, Edna Maria. Trabalho Escravo Contemporâneo: Estudos sobre ações e atores. Rio de Janeiro: Mauad Editora Ltda, 2017.

MONTEIRO, C. et. al. Trabalhadoras domésticas: permanências e mudanças. In: RIBEIRO, M; ARAGÃO, T. Transformações no mundo do trabalho: análise de grupos ocupacionais no Brasil Metropolitano e Não Metropolitano em quatro décadas. Rio de Janeiro: Letra Capital, 2020. p. 48-81.

SLEE, Tom. Uberização: a nova onda do trabalho precarizado; tradução de João Peres; notas da edição Tadeu Breda, João Peres. São Paulo: Editora Elefante, 2017.

SAKAMOTO, L. Os acionistas da casa grande: a reinvenção capitalista do trabalho escravo no Brasil contemporâneo. In: Figueira, Ricardo Rezende; Prado, Adonia Antunes (Orgs.). Olhares sobre a escravidão contemporânea: novas contribuições críticas. Cuiabá: EdUFMT, 2011.

SILVA, M.S (2011). Trabalho escravo – uma realidade na cadeia produtiva de corporações com a chamada “responsabilidade social”. In: FIGUEIRA, R.R; PRADO, A.A (Orgs.). Olhares sobre a escravidão contemporânea: novas contribuições críticas. Cuiabá: EdUFMT, 2011.

VAHDAT, V. S.; BORSARI, P. R.; LEMOS, P. R.; RIBEIRO, F. F.; BENATTI, G. S. S.; CAVALCANTE FILHO, P. G.; FARIAS, B. G. Retrato do Trabalho Informal no Brasil: desafios e caminhos de solução. São Paulo: Fundação Arymax, B3 Social, Instituto Veredas. 2022.

 

Breve apresentação de cada integrante:

Danilo Santana Porcari Dias é professor de Geografia, graduado pela UERJ, mestre em Geografia e Meio Ambiente pela PUC-Rio e doutorando em planejamento urbano e regional pelo IPPUR/UFRJ. Pesquisa as novas formas de precarização do trabalho a partir do avanço das empresas plataformas.

Heloisa da Silva Marques é arquiteta e urbanista formada pela UFF, mestranda em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ. Estuda a ocupação do trabalho doméstico e suas relações com o processo de segregação territorial.

Luciana Lopes de Souza é assistente social, graduada pela UFRJ, mestre em políticas públicas em direitos humanos pelo NEPP-DH/UFRJ e doutoranda em planejamento urbano e regional pelo IPPUR/UFRJ. Pesquisa sobre a exploração do trabalho escravo contemporâneo na cidade do Rio de Janeiro no contexto dos megaeventos.

Paula Guedes Martins Ferreira é mestre e doutoranda em Planejamento Urbano e Regional pelo IPPUR/UFRJ e estuda os processos de precarização do trabalho e sua relação na constituição do território urbano.